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Minas Gerais

Estado introduz alteração na legislação tributária

Decreto 47130/2017

Foram introduzidas modificações no Decreto 44.747, de 3-3-2008 - RPTA, e no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, relativamente à competência e regras para a aplicação de tratamentos especiais.

20/01/2017 08:57:38

DECRETO 47.130, DE 18-1-2017
(DO-MG DE 19-1-2017)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado introduz alteração na legislação tributária
Foram introduzidas modificações no Decreto 44.747, de 3-3-2008 - RPTA, e no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, relativamente à competência e regras para a aplicação de tratamentos especiais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56 – (...)
§ 4º – Mediante portaria da Subsecretaria da Receita Estadual, a competência a que se refere o inciso II do caput poderá ser atribuída ao Superintendente Regional da Fazenda ou ao titular de Delegacia Fiscal.
(...)”
Art. 2º – O § 3º do art. 223 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 223 – (...)
§ 3º – A forma, o prazo e as condições para implementação da medida para contribuinte do setor sobre o qual ela incida serão definidos em Regime Especial de Tributação disciplinado no Anexo XVI deste Regulamento ou em regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.”.
Art. 3º – Ficam revogados os §§ 2º a 4º do art. 3º do Decreto nº 45.218, de 20 de novembro de 2009.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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