x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Bacen altera prazos para registro de informações no módulo IED

Circular BACEN 3822/2017

24/01/2017 09:54:28

CIRCULAR 3.822 BACEN, DE 20-1-2017
(DO-U DE 24-1-2017)


CAPITAL ESTRANGEIRO – Normas

Bacen altera prazos para registro de informações no módulo IED
Esta Circular altera os prazos para registro no módulo IED (Investimentos Estrangeiros Diretos) do RDE (Registro Declaratório Eletrônico) das informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora do investimento, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro, e para a prestação de declarações econômico-financeiras pelas empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido superior a R$ 250.000.000,00.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, no art. 16, inciso III, da Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001, no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e no art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, resolve:

Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 34-A da Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, com a redação dada pela Circular nº 3.814, de 7 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"II - anualmente, até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior, com exceção das referentes às empresas de que trata o art. 34-B." (NR)

Art. 2º O art. 34-B da Circular nº 3.689, de 2013, com a redação dada pela Circular nº 3.814, de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 34-B. ...........
I - referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;
II - referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;
III - referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro;
IV - referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.
..........................." (NR)

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 30 de janeiro de 2017.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

ANTHERO DE MORAES MEIRELLES
Diretor de Fiscalização

CARLOS VIANA DE CARVALHO
Diretor de Política Econômica

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.