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Minas Gerais

Governo prorroga prazo diferenciado para recolhimento do ICMS-ST

Decreto 47142/2017

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, prorroga, relativamente às saídas ocorridas até 31-1- 2018, o prazo diferenciado para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos rclassificados nas CNAE especificadas.

26/01/2017 11:10:00

DECRETO 47.142, DE 25-1-2017
(DO-MG DE 26-1-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Governo prorroga prazo diferenciado para recolhimento do ICMS-ST
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, prorroga, relativamente às saídas ocorridas até 31-1- 2018, o prazo diferenciado para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelos responsáveis classificados nas CNAE especificadas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º ─ Os §§ 9º e 10 do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 ─ (...)
§ 9º ─ O recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1013-9/01, 1052-0/00, 1121-6/00, 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/03, 2123-8/00, 3104-7/00, 4631-1/00, 4634-6/01, 4634-6/02 e 4634-6/99, a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de janeiro de 2018, será efetuado até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.
§ 10 ─ O recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados na CNAE 1111-9/01, a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de janeiro de 2018, será efetuado até o dia 9 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.”
Art. 2º ─ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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