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Ceará

Fazenda dispõe sobre a especificação técnica para fabricação de módulos fiscais eletrônicos

Instrução Normativa SEFAZ 2/2017

27/01/2017 10:34:07

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SEFAZ, DE 2-1-2017
(DO-CE DE 26-1-2017)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICA – Utilização

Fazenda dispõe sobre a especificação técnica para fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos
O referido ato altera norma que trata sobre a especificação técnica de requisitos adicionais para orientar a fabricação de módulos fiscais eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e. Foi alterada a Instrução Normativa 26 Sefaz, de 22-4-2016.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no Decreto nº31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), nos termos do Ajuste SINIEF nº11, de 24 de setembro de 2010, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), nos termos do Ajuste SINIEF nº07, de 30 de setembro de 2005, Considerando a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), RESOLVE: 
Art.1.º O art.2.º da Instrução Normativa nº26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2.º A Especificação Técnica de Requisitos Adicionais do Estado do Ceará está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/download/gerados/especceara.asp,identificada como “Especificacao Técnica de Requisitos_ ER MFE Cfe 1.3.16.pdf”, e terá como chave de codificação digital a sequência ‘887e1b1af98d668d004b2fd1a2dc0c42’, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - ‘Message Digest’ 5. ”
(NR)
Art.2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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