x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Receita institui Lista de Preços Mínimos

Portaria SEFAZ 21/2017

Esta Portaria institui, com efeitos a partir de 1-2-2017, a Lista de preços Mínimos relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

01/02/2017 23:21:30

PORTARIA 21 SEFAZ, DE 27-1-2017
(DO-MT DE 31-1-2017 - REVOGADA PELA PORTARIA 95 SEFAZ/2017)

BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Agricultura

Receita institui Lista de Preços Mínimos
Esta Portaria institui, com efeitos a partir de 1-2-2017, a Lista de preços Mínimos relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída Lista de Preços Mínimos, para as mercadorias agrícolas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Os valores fixados na Lista de Preços Mínimos, conforme Anexo Único desta Portaria, serão utilizados para a determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência de operações de saídas interestaduais com as referidas mercadorias.
Parágrafo Único Será utilizado para determinação da base de cálculo do imposto o valor da operação prevista no caput deste artigo sempre que este seja superior ao previsto na Lista de Preços Mínimos instituída por esta portaria, para a referida operação.
Art. 3° Não se aplica a Lista de Preços Mínimos, prevista no Anexo Único desta portaria, nas operações internas com as referidas mercadorias, hipótese em que a base de cálculo do imposto será o valor da operação.
Parágrafo Único A base de cálculo prevista no caput deste artigo não poderá ser inferior ao preço corrente da mercadoria no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2017.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 167, de 25 de agosto de 2016 e 202, de 04 de novembro de 2016.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA N° 021/2017-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR
EM R$

AGRÍCOLAS

ALGODÃO

Algodão em caroço - Preço FOB

kg

520100100020

2,48

Algodão em caroço - Preço CIF

kg

520100100033

2,67

Caroço de algodão - Preço FOB

kg

520100100021

0,87

Caroço de algodão - Preço CIF

kg

520100100022

1,07

Algodão em Pluma Tipo 11-2 - Preço FOB

kg

520100200023

6,35

Algodão em Pluma Tipo 11-2 - Preço CIF

kg

520100100034

6,60

Algodão em Pluma Tipo 21-2 - Preço FOB

kg

520100200024

6,32

Algodão em Pluma Tipo 21-2 - Preço CIF

kg

520100100035

6,57

Algodão em Pluma Tipo 31-2 - Preço FOB

kg

520100200025

6,29

Algodão em Pluma Tipo 31-2 - Preço CIF

kg

520100100036

6,55

Algodão em Pluma Tipo 31-3 - Preço FOB

kg

520100100044

6,28

Algodão em Pluma Tipo 31-3 - Preço CIF

kg

520100100055

6,53

Algodão em Pluma Tipo 31-4 - Preço FOB

kg

520100200026

6,27

Algodão em Pluma Tipo 31-4 - Preço CIF

kg

520100100037

6,52

Algodão em Pluma Tipo 41-4 - Preço FOB

kg

520100200027

6,19

Algodão em Pluma Tipo 41-4 - Preço CIF

kg

520100100038

6,45

Algodão em Pluma Tipo 51-5 - Preço FOB

kg

520100200028

6,10

Algodão em Pluma Tipo 51-5 - Preço CIF

kg

520100100039

6,35

Algodão em Pluma Tipo 61-6 - Preço FOB

kg

520100200029

6,02

Algodão em Pluma Tipo 61-6 - Preço CIF

kg

520100100040

6,27

Algodão em Pluma Tipo 61-7 - Preço FOB

kg

520100200030

5,97

Algodão em Pluma Tipo 61-7 - Preço CIF

kg

520100100041

6,23

Algodão em Pluma Tipo 71-7 - Preço FOB

kg

520100200031

5,86

Algodão em Pluma Tipo 71-7 - Preço CIF

kg

520100100042

6,12

Algodão em Pluma Tipo AP - Preço FOB

kg

520100200032

5,83

Algodão em Pluma Tipo AP - Preço CIF

kg

520100100043

6,08

Torta de Algodão - Preço FOB

kg

520299000045

0,89

Torta de Algodão - Preço CIF

kg

520299000051

1,14

Óleo de Algodão Degomado – Preço FOB

kg

520299000046

2,81

Óleo de Algodão Degomado - Preço CIF

kg

520299000050

3,01

Fibrilha de Algodão - Preço FOB

kg

520299000047

1,15

Fibrilha de Algodão - Preço CIF

kg

520299000054

1,40

Farelo de Algodão - Preço FOB

kg

520299000048

0,71

Farelo de Algodão - Preço CIF

kg

520299000053

0,90

ARROZ

Arroz em Casca - Preço FOB

kg

100610920066

1,16

Arroz em Casca - Preço CIF

kg

100610920068

1,33

CANA-DE AÇÚCAR

Cana-de-açúcar - Preço FOB

kg

121299000011

0,08

FEIJÃO

Feijão Carioquinha - Preço FOB

kg

71333990034

3,04

Feijão Carioquinha - Preço CIF

kg

71333990046

3,21

Feijão Rajado – Preço FOB

kg

71333990038

3,04

Feijão Rajado – Preço CIF

kg

71333990047

3,21

Feijão Roxinho – Preço FOB

kg

71333990039

3,04

Feijão Roxinho – Preço CIF

kg

71333990048

3,21

Feijão Preto – Preço FOB

kg

71333990040

3,34

Feijão Preto – Preço CIF

kg

71333990049

3,52

Feijão Caupi/Fradinho - Preço FOB

kg

71333990043

1,82

Feijão Caupi/Fradinho - Preço CIF

kg

71333990045

2,00

Outros Tipos de Feijão - Preço FOB

kg

71333990042

3,34

Outros Tipos de Feijão - Preço CIF

kg

71333990050

3,52

GIRASSOL

Girassol Beneficiado - Preço FOB

kg

120600900011

1,24

Girassol Beneficiado - Preço CIF

kg

120600900013

1,41

Girassol Bruto Industrial - Preço FOB

kg

120600900012

1,00

Girassol Bruto Industrial - Preço CIF

kg

120600900014

1,17

MILHO

Milho debulhado - Preço FOB

kg

100590100060

0,46

Milho debulhado - Preço CIF

kg

100590100062

0,64

Milho de pipoca - Preço FOB

kg

100590100064

0,93

Milho de pipoca - Preço CIF

kg

100590100068

1,10

Quirera de Milho - Preço FOB

kg

100590900065

0,97

Quirera de Milho - Preço CIF

kg

100590900069

1,15

Farelo de Milho - Preço FOB

kg

100590900066

0,40

Farelo de Milho - Preço CIF

kg

100590900070

0,59

MILHETO

Milheto - Preço FOB

kg

100590900067

0,37

Milheto - Preço CIF

kg

100590900071

0,54

SOJA

Soja em Grãos – Preço FOB

kg

120100900188

1,20

Soja em Grãos – Preço CIF

kg

120100900190

1,37

Farelo de Soja – Preço FOB

kg

120100900192

1,15

Farelo de Soja – Preço CIF

kg

120100900193

1,34

Óleo Degomado - Preço FOB

kg

120100900194

3,36

Óleo Degomado - Preço CIF

kg

120100900195

3,56

SORGO

Sorgo em forrageiro - Preço FOB

kg

100700900170

0,22

Sorgo em forrageiro - Preço CIF

kg

100810900176

0,40

Sorgo industrial - Preço FOB

kg

100810900171

0,30

Sorgo industrial - Preço CIF

kg

100810900177

0,47

TRIGO

Trigo em grãos – Preço FOB

kg

100810900175

0,68

Trigo em grãos – Preço CIF

kg

100810900178

0,85

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.