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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 629/2017

08/02/2017 07:49:43

PORTARIA 629 SUTRI, DE 7-2-2017
(DO-MG DE 8-2-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foi acrescido item na Portaria 612 SUTRI, de 26-12-2016, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art . 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art . 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

574

PET PD 401 a 510ml

Guaramil

57

1,35

” .
Art . 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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