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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo com manteiga e queijo

Portaria SEFAZ 39/2017

Foram introduzidas modificações na Portaria 1.094 SEFAZ, de 14-9-2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.

14/02/2017 16:13:18

PORTARIA 39 SEFAZ, DE 6-2-2017
(DO-SE DE 14-2-2017)

BASE DE CÁLCULO - Valor

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo com manteiga e queijo
Foram introduzidas modificações na Portaria 1.094 SEFAZ, de 14-9-2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º Os itens a seguir indicados do Anexo Único da Portaria n.º 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO R$

PRODUTOS DIVERSOS

............................................................................................

 .......................

............................

MANTEIGA

 

 

1) Comum

KG

 20,00

2) Garrafa

 UN

10,80

............................................................................................

 .......................

............................

QUEIJO

 

 

1) Coalho

 KG

 20,00

2) Mussarela

 KG

 20,00

3) Prato

 KG

21,00

4) Minas Frescal

KG

19,00

5) Requeijão

 KG

 20,00

6) Requeijão Cremos

o KG

17,50

7) Outros tipos

 KG

30,00

............................................................................................

...................... .

................(NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017 até 31 de julho de 2017 .
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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