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Rondônia

Receita Estadual dispõe sobre a EFD

Instrução Normativa CRE 4/2017

Foi revogada a Instrução Normativa 7 CRE, de 25-7-2013, que fixou prazo para a obrigatoriedade de entrega da EFD pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, enquadrados nas CNAE especificadas.

14/02/2017 16:40:29

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 CRE, DE 3-2-2017
(DO-RO DE 10-2-2017)

EFD-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Obrigatoriedade

Receita Estadual dispõe sobre a EFD
Foi revogada a Instrução Normativa 7 CRE, de 25-7-2013, que fixou prazo para a obrigatoriedade de entrega da EFD pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, enquadrados nas CNAE especificadas.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Fica revogada a Instrução Normativa N. 007/2013/GAB/CRE, que fixa o prazo para a obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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