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Trabalho e Previdência

CCFGTS altera norma sobre utilização do FGTS para aquisição de moradia própria

Resolução CCFGTS 837/2017

15/02/2017 09:30:11

RESOLUÇÃO 837 CCFGTS, DE 6-2-2017
(DO-U DE 15-2-2017)

SAQUE – Casa Própria


CCFGTS altera norma sobre utilização do FGTS para aquisição de moradia própria
O referido Ato acrescenta o subitem 3.6.2 à Resolução 541 CCFGTS, de 30-10-2007, que disciplinou, dentre outras modalidades, a utilização do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos contratados no âmbito do SFH – Sistema Financeiro da Habitação. A alteração consiste em estabelecer que, até 31-12-2017, o limite permitido de 3 prestações em atraso para que o mutuário faça uso do FGTS fica alterado para 12 prestações em atraso.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2° do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando as disposições do inciso V do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que trata do uso do saldo da conta vinculada do FGTS para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
Considerando a limitação definida pela Resolução nº 541, de 20 de outubro de 2007, para que o trabalhador seja elegível ao uso dos recursos do FGTS na referida modalidade, que não se adequa ao cenário econômico atual;
Considerando a conveniência de promover ajustes na Resolução nº 541, de 2007, com vistas a permitir um melhor atendimento aos trabalhadores; resolve:

Art. 1º Inserir o subitem 3.6.2 na Resolução nº 541, de 30 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.6.2 Até 31 de dezembro de 2017 o limite estabelecido no item 3.6 da presente Resolução fica alterado para 12 (doze) prestações em atraso."

Art. 2º O Agente Operador deverá definir os procedimentos operacionais no prazo de até 90 (noventa) dias.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor após a regulamentação do Agente Operador.


RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho
Presidente do Conselho Curador do FGTS

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