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Acre

Fazenda altera regras relativas à EFD

Portaria SEFAZ 611/2017

Foram introduzidas modificações na Portaria 565 SEFAZ, de 29-11-2016, que dispõe sobre os códigos de ajustes e informações obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Acre.

17/02/2017 14:51:00

PORTARIA 611 SEFAZ, DE 26-12-2017
(DO-AC DE 17-2-2017 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-AC DE 27-12-2016)

EFD - Alteração das Normas

Fazenda altera regras relativas à EFD
Foram introduzidas modificações na Portaria 565 SEFAZ, de 29-11-2016, que dispõe sobre os códigos de ajustes e informações obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Acre.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto 2.617, de 5 de junho de 2015;
Considerando o disposto no art.65, do Regime Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Dec.183, de 6 de outubro de 1975;
Considerando a necessidade de conceder maior tempo para que os contribuintes possam se adequar para o cumprimento do disposto na Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016;
RESOLVE:
Art.1º A Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º ...
...
I - Tabela 5.1.1 – Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS – constante do Anexo I desta Portaria, para geração dos seguintes registros:
...
Art. 4º Até 1º de janeiro de 2017 é facultativo aos contribuintes a utilização dos códigos de ajustes genéricos da tabela 5.1.1, existentes antes da edição desta Portaria, em substituição aos códigos de ajustes específicos da tabela 5.1.1 e 5.3, desde que seja informado no campo 03 do Registro E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração especificação complementar que permita identificar o ajuste realizado.
Parágrafo único.Até a data prevista no caput é facultativo aos contribuintes a apresentação dos registros C197, D197, E115 e os registros do bloco 1 mencionados no art.3º.” (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, passam a vigorar com as alterações dadas pelos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda
 

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