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Rondônia

Receita Estadual dispõe sobre a EFD

Instrução Normativa CRE 5/2017

Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 5 CRE, de 2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.

17/02/2017 14:58:24

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 CRE, DE 10-2-2017
(DO-RO DE 15-2-2017)

EFD - Alteração das Normas

Receita Estadual dispõe sobre a EFD
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 5 CRE, de 2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:


I - o Código de Ajuste adiante enumerado da Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS, Anexo I:
 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DATA INICIAL

DATA FINAL

RO010010

PIT - Estorno do crédito presumido referente atividade industrial incentivada

01012017

 


II - o Código de Ajuste abaixo na Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, Anexo II:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DATA INICIAL

DATA FINAL

RO99990001

Informativo – Valor recolhido por denúncia espontânea

01012017

 


Art. 2º. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
I - o item 14:
14. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA DE PERÍODOS ANTERIORES COM ICMS PAGO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
As notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido por denúncia espontânea devem ser escrituradas da seguinte forma:
C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Com débito de ICMS - Fidelidade ao documento fiscal)
C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático.
C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MÊS REFERÊNCIA XXXXX)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO20010001
DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
O ICMS efetivamente recolhido por denúncia espontânea será informado da seguinte forma:
C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO INCLUINDO JUROS E MULTAS)
C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO99990001
DESCR_COMPL_AJ: INFORMAR O CÓDIGO DE RECEITA 1660 – DENÚNCIA ESPONTÂNEA
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL
ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO INCLUINDO JUROS E MULTAS
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR
*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme, orientação do Guia Prático.
II - o item 34:
34. INCENTIVO FISCAL DA LEI 1.558, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 (CONDER)
- SOMENTE PARA CONTRIBUINTES COM ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL
Os contribuintes com incentivo fiscal da Lei 1.558/2005 - CONDER que exerçam atividades industrial e comercial concomitantemente deverão realizar a apuração do ICMS da seguinte maneira:
1. Criar um ajuste E111 estornando o valor do débito referente à atividade industrial incentivada:
COD_AJ_APUR: RO030005 DESCR_COMPL_AJ: Estorno de Débito referente a atividade industrial incentivada
VL_AJ_APUR: valor do ICMS referente à atividade industrial incentivada
Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.
2. Criar um ajuste E111 informando o valor relativo ao crédito presumido referente
à atividade industrial incentivada:
COD_AJ_APUR: RO020010 ou RO020011 DESCR_COMPL_AJ: Crédito Presumido referente à atividade industrial incentiva VL_AJ_APUR: valor do Crédito Presumido referente à atividade industrial incentivada
Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 08 -
VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.
3. Criar um ajuste E111 estornando o crédito presumido que foi para a apuração:
COD_AJ_APUR: RO010010
DESCR_COMPL_AJ: Estorno do crédito presumido atividade incentivada VL_AJ_APUR: valor do crédito presumido referente à atividade industrial incentivada
Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 05 -
VL_ESTORNOS_CRED do registro E110.
*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.
Art. 3º. Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
I - o Código de Ajuste adiante enumerado da Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS, Anexo I:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DATA INICIAL

DATA FINAL

RO000009

Débito para ajuste da apuração de ICMS referente ao FECOEP

01042016

01012017


II - o Código de Ajuste adiante enumerado da Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal, Anexo II:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DATA INICIAL

DATA FINAL

RO90000001

Informativo – Valores de Ressarcimento de Substituição Tributária

01072012

01012017


III - o item 4.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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