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Paraíba

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 37247/2017

Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, implementam as disposições relativas à substituição tributária com diversos produtos, convalidando os procedimentos adotados no período de 1º de fevereiro de 2017 até a data de sua publicaç

20/02/2017 09:38:05

DECRETO 37.247, DE 17-2-2017
(DO-PB DE 18-2-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, implementam as disposições relativas à substituição tributária com diversos produtos, convalidando os procedimentos adotados no período de 1-2-2017 até a data de sua publicação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O ANEXO 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao item 14.0 do segmento de PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS:
 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

14.0

20.014.00

3304.99.10
3306.07.00
3307

Hidratantes Corporais

Protocolo ICMS 08/88
Protocolo ICMS 16/88

40%

18% + 2%
(FUNCEP)


II – com os seguintes itens excluídos:
a) do segmento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES:
 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

10.001.00

2522

Cal

Protocolo ICMS 85/11
Decreto nº 33.808/13

Operação Interna (Original) = 35%
Op. Interestadual c/ 4% = 58,05%
Op. Interestadual c/ 7% = 53,11%
Op.Interestadual c/12% = 44,88%

18% 

”;
b) do segmento de PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA:
 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

5.0

16.005.00

4011.50.00

Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

Convênio ICMS 85/93
Convênio ICMS 06/09
Decreto n.º 34.872/14

Operação Interna (Original) = 45%
Op. Interestadual c/ 4% = 69,76%
Op. Interestadual c/ 7% = 64,45%
Op.Interestadual c/12% = 55,61%

18%

6.0

16.006.00

4012.1

Pneus recauchutados

Convênio ICMS 85/93
Convênio ICMS 06/09
Decreto n.º 34.872/14

Operação Interna (Original) = 45%
Op. Interestadual c/ 4% = 69,76%
Op. Interestadual c/ 7% = 64,45%
Op.Interestadual c/12% = 55,61%

18% 

”;
c) do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

54.0

17.054.00

1905.31.00

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo, (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

Protocolo ICMS 50/05
Decreto n.º 26.860/06
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)=10%

18%

54.1

17.054.01

1905.31.00

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou manteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02

Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)=10%

18%

54.2

17.054.02

1905.31.00

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"

Protocolo ICMS 50/05
Decreto nº 26.860/06
ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária = 30%
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original)=10%

18% 

”;
d) do segmento de PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS:
 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

62.0

21.062.00

8523.51.10

Cartões de memória ("memory cards")

Convênio ICMS 135/06
Decreto n.º 28.057/07

Operação Interna (Original) = 9%
Op. Interestadual c/ 4%= 27,61%
Op. Interestadual c/7%= 23,62%
Op. Interestadual c/ 12%=16,98%

18%

”.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de fevereiro de 2017 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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