x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Tocantins

Estado dispõe sobre as operações com óleo diesel

Medida Provisória 11/2017

20/02/2017 10:34:46

MEDIDA PROVISÓRIA 11, DE 17-2-2017
(DO-TO DE 17-2-2017)

ÓLEO DIESEL - Benefício Fiscal

Estado dispõe sobre as operações com óleo diesel
Foram introduzidas modificações na Lei 1.303, de 20-3-2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 2017, o prazo de isenção do ICMS para a operação de que trata a alínea “f” do inciso I do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002.
Art. 2º O inciso VIII do §1º do art. 1º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - 14,5% nas saídas internas de óleo diesel;”(NR)
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.