(DO-U DE 20-2-2017)
CNPJ – Inscrição
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A plataforma de produção e exploração de petróleo e gás natural é caracterizada como estabelecimento da pessoa jurídica, sujeitando-se à inscrição no CNPJ. Para esse fim, o endereço será o mesmo daquele estabelecimento da entidade proprietária ou arrendatária, em terra firme, que tenha localização mais próxima da plataforma. Estabelecimento da pessoa jurídica é o elemento definido pelo § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.634, de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa (IN) nº 1.634, de 2016, arts. 2º, e 3º, §§ 2º, 3º e 4º.
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Íntegra da Solução de Consulta.