x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Plataforma de petróleo será inscrita no CNPJ com o endereço da proprietária em terra mais próximo

Solução de Consulta COSIT 120/2017

20/02/2017 11:18:32

SOLUÇÃO DE CONSULTA 120 COSIT, DE 7-2-2017
(DO-U DE 20-2-2017)

CNPJ – Inscrição

Plataforma de petróleo será inscrita no CNPJ com o endereço da proprietária em terra mais próximo

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A plataforma de produção e exploração de petróleo e gás natural é caracterizada como estabelecimento da pessoa jurídica, sujeitando-se à inscrição no CNPJ. Para esse fim, o endereço será o mesmo daquele estabelecimento da entidade proprietária ou arrendatária, em terra firme, que tenha localização mais próxima da plataforma. Estabelecimento da pessoa jurídica é o elemento definido pelo § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1.634, de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa (IN) nº 1.634, de 2016, arts. 2º, e 3º, §§ 2º, 3º e 4º.
............................................................................................................................................”

Íntegra da Solução de Consulta.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.