x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Cosit esclarece CPRB de empresa de coleta e acondicionamento de sêmen bovino

Solução de Consulta COSIT 31/2017

20/02/2017 12:01:37

SOLUÇÃO DE CONSULTA 31 COSIT, DE 16-1-2017
(DO-U DE 18-1-2017)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Cosit esclarece CPRB de empresa de coleta e acondicionamento de sêmen bovino

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“1. A partir de 1º de janeiro de 2013 até 30 novembro de 2015, a contribuição previdenciária substitutiva de que trata o art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, aplica-se obrigatoriamente à empresa que efetua processo de fabricação consistente na coleta e no acondicionamento de sêmen bovino (código NCM 05.11).
2. Na hipótese de a empresa se dedicar a outras atividades além daquelas previstas nos artigos 7º ou 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e não estando seu enquadramento no regime de tributação substitutivo vinculado ao código CNAE de sua atividade econômica principal, o recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva deverá ser efetuado nos moldes do art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.546, de 2011, desde que a receita bruta decorrente das outras atividades não contempladas nos artigos 7º ou 8º da Lei nº 12.546, de 2011, seja superior a 5% (cinco por cento) da receita bruta total e inferior a 95% (noventa e cinco por cento) da receita bruta total.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 56, DE 20/02/2014, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 04/11/2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, incisos I e III; Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º, §§ 1º e 2º, e art. 9º, §§ 1º, 5º, 6º e 9º; Lei nº 12.715, de 2012, art. 55; Lei nº 12.844, de 2013, arts. 12 e 13; Lei nº 13.043, de 2014, arts. 51 e 113, IV, ‘a’; Medida Provisória nº 540, de 2011, art. 8º; Medida Provisória nº 651, de 2014, art. 41; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 4º, 5º e 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, 5º.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.