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Paraíba

Estado dispõe sobre as operações com veículos usados

Decreto 37246/2017

Foram introduzidas modificações no Decreto 30.106, de 23-12-2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados.

20/02/2017 14:29:19

DECRETO 37.246, DE 17-2-2017
(DO-PB DE 18-2-2017)

VEÍCULO USADO - Comercialização

Estado dispõe sobre as operações com veículos usados
Foram introduzidas modificações no Decreto 30.106, de 23-12-2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I a IV do “caput” do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as respectivas redações:
“I – R$ 678,13 (seiscentos e setenta e oito reais e treze centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;
II – R$ 1.359,93 (um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos) quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;
III – R$ 1.987,29 (um mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;
IV – R$ 3.132,63 (três mil, cento e trinta e dois reais e sessenta e três centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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