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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de fevereiro

Instrução Normativa CAT 4/2017

21/02/2017 10:55:16

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 CAT, DE 17-2-2017
(DO-PE DE 21-2-2017)

FARINHA DE TRIGO - Crédito

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de fevereiro
Esta Instrução Normativa fixa o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I do art. 9º e na alínea "b" do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa CAT nº 001, de 16.1.2017, relativamente ao valor do crédito fi scal correspondente à far inha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 16.1.2017, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.2.2017.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2017

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2017

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

janeiro

16,53

fevereiro

16,19 .



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