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Sergipe

Fazenda dispõe sobre o regime especial para atacadistas

Portaria SEFAZ 51/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 351 SEFAZ, de 31-8-2016, que alterou as regras relativas às mercadorias pelas quais fica atribuída a condição de responsável por substituição tributária.

21/02/2017 11:11:46

PORTARIA 51 SEFAZ, DE 17-2-2017
(DO-SE DE 21-2-2017)

COMÉRCIO ATACADISTA - Regime Especial

Fazenda dispõe sobre o regime especial para atacadistas
Foi introduzida modificação na Portaria 351 SEFAZ, de 31-8-2016, que alterou as regras relativas às mercadorias pelas quais fica atribuída a condição de responsável por substituição tributária.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEFAZ nº 351, de 31 de agosto de 2016, a qual altera o art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2016, e terá vigência até 31 de agosto de 2017.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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