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IPI/Importação e Exportação

Camex dispõe sobre a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul

Resolução CAMEX 15/2017

21/02/2017 10:40:23

 RESOLUÇÃO 15 CAMEX, DE 17-2-2017
(DO-U DE 21-2-2017)


TEC – TARIFA EXTERNA COMUM – Alteração

Camex dispõe sobre a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma, Considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC, na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, e na Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, incluir, até 31 de maio de 2017, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir, conforme descrição, alíquota e quota discriminadas:

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

QUOTA

0901.11.10

Em grão

35%

 

 

Ex 001 – Variedade Conilon

2%

60.000 toneladas


Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º.
Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 0901.11.10 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Interino

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