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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 632/2017

Foram incluídos itens na Portaria 611 SUTRI, de 23-12-2016, que divulgou preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-1 a 30-6-2017.

22/02/2017 07:57:18

PORTARIA 632 SUTRI, DE 21-2-2017
(DO-MG DE 22-2-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram incluídos itens na Portaria 611 SUTRI, de 23-12-2016, que divulgou preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-1 a 30-6-2017.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

781

Vidro Descartável 301 a 375ml

DUNN Pilsen German

70

12,00

782

Vidro Descartável 301 a 375ml

DUNN ENGLISH IPA

70

15,00

783

Vidro Descartável 600ml

DUNN Pilsen German

70

17,00

784

Vidro Descartável 600ml

DUNN ENGLISH IPA

70

23,00

”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

70

26.433.686

JBM Bebidas e Correlatos EIRELI – ME

”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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