x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pará

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 1676/2017

24/02/2017 10:59:07

DECRETO 1.676, DE 13-1-2017
(DO-PA DE 24-2-2017 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PA DE 16-2-2017)
- Retificado no DO-PA de 4-4-2017 -
- Retificado no DO-PA de 17-8-2017 -

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõem, em especial, sobre a substituição tributária com diversos produtos, com efeitos a partir das datas indicadas.
 
 

ERRATA DO-PA DE 17-8-2017

 

No Decreto nº 1.676, de 13 de janeiro de 2017, republicado no Diário Ofi cial do Estado nº 33.322, de 24 de fevereiro de 2017, página 20, nos Itens 43 a 45.1 do subtítulo Produtos Alimentícios do Anexo XIII - Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas:

Onde se lê:

"43.

17.083.00

0210.20.00

0210.99.00

1502

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos a salga, secagem ou desidratação

30%

20%

44.

17.084.00

0201 0202

 0204 0206

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados

 

 

45.

17.087.00

0207

0209

0210.99.00

1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves

 

 

45.1

17.087.01

0203

 0206

 0209

0210.1

0210.99.00

1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos

 

 

"

Leia-se:

"43.

17.083.00

0210.20.00

 0210.99.00

1502

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos a salga, secagem ou desidratação

20%

20%

44.

17.084.00

0201

0202

0204

0206

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados

20%

20%

45.

17.087.00

0207

0209

0210.99.00

1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves

20%

20%

45.1

17.087.01

0203

0206

0209

 0210.1

0210.99.00

1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos

20%

20%"

 

 

 

ERRATA DO-PA DE 4-4-2017

No Decreto nº 1.676, de 13 de janeiro de 2017, republicado no Diário Oficial do Estado nº 33.322 de 24 de fevereiro de 2017, p. 13 e 20, no subtítulo "Produtos Alimentícios" do:

a) Apêndice I do Anexo I, onde se lê:

“52.

17.107.00

 2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

20%

20%

20%

20%

54.

17.112.00

 2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

20%

20%

20%

20%”

Leia-se:

“54.

17.107.00

2101.1

 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

20%

20%

20%

20%

55.

17.112.00

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

20%

20%

20%

20%”

b) Anexo XIII - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS, onde se lê:

“52.

17.107.00

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

20%

20%

54.

17.112.00

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

20%

20%”

Leia-se:

“54.

17.107.00

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

20%

20%

55.

17.112.00

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

20%

20%”

 



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.