x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pará

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas

Portaria SEFA 120/2017

24/02/2017 11:08:32

PORTARIA 120 SEFA, DE 23-2-2017
(DO-PA DE 24-2-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-3-2017, modificação na Portaria 680 SEFA, de 31-5-2016, que publicou tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos, abaixo relacionados, a tabela de valores constante no Anexo Único da Portaria n.º 680, de 31 de maio de 2016:

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.