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Pará

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com refrigerantes, energéticos e isotônicos

Portaria SEFA 121/2017

Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-3-2017 modificação na Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos.

24/02/2017 11:16:30

PORTARIA 121 SEFA, DE 23-2-2017
(DO-PA DE 24-2-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com refrigerantes, energéticos e isotônicos
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-3-2017, modificação na Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I, da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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