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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 8/2017

03/03/2017 08:12:35

COMUNICADO 8 SAIF, DE 2-3-2017
(DO-MG DE 3-3-2017)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até março/2017
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2017, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM MARÇO 2017
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2012

Jan

20%

54,278650

2015

Jan

20%

27,731722

 

Fev

20%

53,529877

 

Fev

20%

26,909311

 

Mar

20%

52,708738

 

Mar

20%

25,869344

 

Abr

20%

51,996862

 

Abr

20%

24,917552

 

Maio

20%

51,252138

 

Maio

20%

23,932230

 

Jun

20%

50,610635

 

Jun

20%

22,865554

 

Jul

20%

49,930670

 

Jul

20%

21,687356

 

Ago

20%

49,238859

 

Ago

20%

20,578391

 

Set

20%

48,699864

 

Set

20%

19,469426

 

Out

20%

48,088525

 

Out

20%

18,360461

 

Nov

20%

47,539679

 

Nov

20%

17,304581

 

Dez

20%

46,989527

 

Dez

20%

16,142502

2013

Jan

20%

46,388087

2016

Jan

20%

15,086622

 

Fev

20%

45,895337

 

Fev

20%

14,083800

 

Mar

20%

45,345933

 

Mar

20%

12,921721

 

Abr

20%

44,732287

 

Abr

20%

11,865841

 

Maio

20%

44,133751

 

Maio

20%

10,756876

 

Jun

20%

43,528478

 

Jun

20%

9,594797

 

Jul

20%

42,804386

 

Jul

20%

8,485832

 

Ago

20%

42,094071

 

Ago

20%

7,270612

 

Set

20%

41,381042

 

Set

20%

6,161647

 

Out

20%

40,570532

 

Out

20%

5,112805

 

Nov

20%

39,851324

 

Nov

20%

4,074519

 

Dez

20%

39,061578

 

Dez

20%

2,951204

2014

Jan

20%

38,212234

2017

Jan

(*)

1,865084

 

Fev

20%

37,422088

 

Fev

(*)

1,000000

 

Mar

20%

36,656131

 

Mar

(*)

 

 

Abr

20%

35,833463

 

Abr

 

 

 

Maio

20%

34,967590

 

Maio

 

 

 

Jun

20%

34,143118

 

Jun

 

 

 

Jul

20%

33,194391

 

Jul

 

 

 

Ago

20%

32,328409

 

Ago

 

 

 

Set

20%

31,421117

 

Set

 

 

 

Out

20%

30,470585

 

Out

 

 

 

Nov

20%

29,628092

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

28,666797

 

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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