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Rio Grande do Sul

Porto Alegre intima contribuintes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento

Edital 0/2017

03/03/2017 09:51:36

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO S/N DRM, DE 1-3-2017
(DO-Porto Alegre DE 2-3-2017)

TFLF – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO -  Recolhimento – Município de Porto Alegre

Porto Alegre intima contribuintes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento
O referido Ato intima os contribuintes que indicaram o mês de março como mês de lançamento a pagarem, até 31-3-2017, a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), observando-se que a guia para pagamento será enviada pelo correio ao endereço indicado no alvará.
 
1. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, na forma da al. “c” do § 1º e do § 2º do art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973 (LCM nº 7/73) e alterações, NOTIFICA os contribuintes da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF que indicaram o mês de março como mês de lançamento, nos termos do art. 45; §§ 1º, 3º e 5º do art. 47 e art. 48-A da LCM nº 7/73, do crédito tributário contra eles constituído, e INTIMA os referidos contribuintes a pagar o crédito aludido até o dia 31 de março de 2017, nos termos do inc. I, al. “b” do art. 6º do Decreto nº 19.591, de 20 de dezembro de 2016, no montante fixado nas respectivas guias de pagamento ou, querendo, valer-se do disposto no inc. II do art. 62 da LCM nº 7/73 e alterações. Vale este instrumento como ato de regular notificação e intimação do lançamento definitivo para inscrição na Divida Ativa, nos termos do disposto no § 2º do art. 6º do Decreto nº 19.591, de 20 de dezembro de 2016.
2. DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS
A guia para pagamento será enviada pelo correio ao endereço indicado no Alvará.
IMPORTANTE: O contribuinte que, por qualquer motivo, não tiver recebido sua guia para pagamento do tributo, não está desobrigado do pagamento do respectivo tributo, devendo solicitar a 2ª via do documento junto à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Tv. Mário Cinco Paus, s/nº, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.
3. ONERAÇÕES
A falta de pagamento da taxa no prazo estipulado implica incidência de multa e juros de mora sobre o valor do tributo, na forma dos arts. 69, 69-A e 69-B da LCM nº 7/73 e alterações, bem como a sua inscrição na Dívida Ativa para fins de cobrança administrativa ou judicial.

ANDRÉ FERNANDO BUTZEN, Diretor da Receita Mobiliária 

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