x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Republicado Ato que extinguiu o crédito da Nota Fiscal Paulistana

Decreto 57610/2017

03/03/2017 10:04:00

DECRETO 57.610, DE 1-3-2017
(Republicação no DO-MSP DE 3-3-2017)
PUBLICAÇÃO ORIGINAL EM 2-3-2017
REGULAMENTO – Alteração

Republicado Ato que extinguiu o crédito da Nota Fiscal Paulistana
Este Ato foi republicado por conter incorreções em sua publicação original.
Desta forma, a alteração do Decreto 53.151, de 17-5-2012 – Regulamento do ISS, reduz a zero somente o percentual que seria aplicado sobre o valor do ISS constante da NFS-e, que as pessoas físicas, tomadoras de serviço, poderiam utilizar como crédito para abatimento do IPTU ou depósito em conta corrente ou poupança.


JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O percentual previsto no inciso I do “caput” do artigo 101 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, fica fixado em 0% (zero por cento).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DORIA, PREFEITO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.