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Roraima

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas

Portaria SEFAZ 243/2017

08/03/2017 12:14:52

PORTARIA 243 SEFAZ, DE 2-3-2017
(DO-RR DE 6-3-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 08 de novembro de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas localizados no Estado de Roraima, no mês de dezembro/2016, por meio dos arquivos da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);
R E S O L V E:
Art. 1º Divulgar os novos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Marca/Produto

Embalagem

PMPF Unitário (R$)

CERVEJA

 

 

 

Itaipava Pilsen

Long Neck

250ml

2,38

Itaipava Light

Long Neck

250ml

2,69

Itaipava Pilsen

Lata

 269ml

2,16

Itaipava Premium

Lata

 269ml

2,99

Itaipava Pilsen

Lata

350ml

2,78

Itaipava Premium

Garrafa

600ml

8,30

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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