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Paraíba

Estado dispõe sobre a substituição tributária com combustíveis

Decreto 37273/2017

Foi introduzida modificação no Decreto 29.537, de 6-8-2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

08/03/2017 14:42:32

DECRETO 37.273, DE 7-3-2017
(DO-PB DE 8-3-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Estado dispõe sobre a substituição tributária com combustíveis
Foi introduzida modificação no Decreto 29.537, de 6-8-2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto nº 37.258, de 24 de fevereiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Para efeitos do disposto no § 3º deste artigo, em relação às operações de importação de AEAC, devem ser observadas as disposições contidas no Decreto nº 37.258, de 24 de fevereiro de 2017.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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