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Santa Catarina

Fazenda dispõe sobre a criação de códigos de receita

Portaria SEF 67/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 164 SEF, de 14-7-2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.

13/03/2017 15:37:59

PORTARIA 67 SEF, DE 1-3-2017
(PE-SEF DE 13-3-2017)

CÓDIGO DE RECEITA - Documento de Arrecadação

Fazenda dispõe sobre a criação de códigos de receita
Foi introduzida modificação na Portaria 164 SEF, de 14-7-2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos seguintes códigos de receita:
“ANEXO I
.........................................................................................................
2496 - ICMS - RESULTANTE DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS apurado separadamente no caso da utilização do crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, conforme dispõe o inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS-SC/01.
.........................................................................................................
2569 - ICMS – DESTDA
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS Substituição Tributária cujo débito foi declarado na Declaração de Débitos de ICMS Especiais - DDE.
2542 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR OPERAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado (EC 87/2015), no caso de ser exigido o recolhimento do imposto no momento da operação ou prestação.
2550 - ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF - POR APURAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços à consumidor final localizado em outro Estado(EC 87/2015), resultante da apuração por mercadoria dentro do respectivo período de apuração.
.........................................................................................................
6220 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - MULTAS CORPO BOMBEIROS
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de multa aplicada pelo Corpo de Bombeiros.
6238 - DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário, inscrito em dívida ativa, decorrente de valores devidos ao Fundo de Desenvolvimento Rural.
.........................................................................................................
6793 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - TCE – PROTESTO
- Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa protestada, originado de débitos junto ao Tribunal de Contas do Estado.
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

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