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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 638/2017

oram incluídos itens na Portaria 611 SUTRI, de 23-12-2016, que divulgou preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-1 a 30-6-2017.

15/03/2017 08:15:11

PORTARIA 638 SUTRI, DE 14-3-2017
(DO-MG DE 15-3-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram incluídos itens na Portaria 611 SUTRI, de 23-12-2016, que divulgou preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-1 a 30-6-2017.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

785

Vidro Descartável 300ml

Verace Disturbed

60

15,00

786

Vidro Descartável 301 a 375ml

Verace River Flow

60

7,90

787

Vidro Descartável 600ml

Verace Capitão Puerto

60

22,00

788

Vidro Descartável 600ml

Verace Django

60

21,00

 ”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“  

74

Litro

Verace (outros)

60

17,50

75

Litro

Verace Disturbed

60

20,00

”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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