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Paraná

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com diversas mercadorias

Resolução SEFA 332/2017

Foram alterados itens da Resolução 332 SEFA, de 15-3-2017, que stabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de

20/03/2017 17:11:23

RESOLUÇÃO 332 SEFA, DE 15-3-2017
(DO-PR DE 20-3-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com diversas mercadorias
Foram alterados itens da Resolução 20 SEFA, de 20-1-2017, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir das datas indicadas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando as disposições dos Convênios ICMS 7 e 8, de 8 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução SEFA n. 020, de 20 de janeiro de 2017:
I - os itens 7 a 22, 26 a 38, 43, 44 e 49 a 51 da tabela de que trata o “caput” do art. 12 passam a vigorar com a seguinte redação:

 
.”;
II - a tabela de que trata o inciso IX do “caput” do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:

 
.”
III - os itens 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8 da tabela de que trata o “caput” do art. 21 passam a vigorar com a seguinte redação:
 “
 
.”;
IV - a tabela de que trata o “caput” do art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:
.”.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017 em relação aos incisos III e IV do art. 1º.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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