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Sergipe

Fazenda dispõe sobre o diferencial de alíquotas

Portaria SEFAZ 70/2017

Esta Portaria institui o Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL - Consumidor Final

21/03/2017 12:21:22

PORTARIA 70 SEFAZ, DE 14-3-2017
(DO-SE DE 21-3-2017)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Ajuste

Fazenda dispõe sobre o diferencial de alíquotas
Esta Portaria institui o Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL - Consumidor Final com o intuito de verificar se o contribuinte tem direito ao ressarcimento ou ICMS a recolher, quando da aquisição e posterior venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária ou submetida ao regime de antecipação com encerramento de fase de tributação, a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 118-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o “Mapa de Ressarcimento/Ajuste do DIFAL - Consumidor Final - Art. 118-A do RICMS/2002”, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria, que passa a integrar a legislação estadual, com o intuito de verificar se o contribuinte tem direito ao ressarcimento ou ICMS a recolher.
§ 1º O Mapa de que trata o caput destina-se à apuração de eventual saldo credor ou devedor em razão da venda a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada de mercadoria cujo imposto já havia sido recolhido por antecipação com encerramento de fase ou por substituição tributária.
§ 2º O preenchimento do Mapa deverá ocorrer conforme regras estabelecidas no Anexo II desta Portaria.
§ 3º Os Anexos I e II desta Portaria estão disponíveis no site www.sefaz.se.gov.br, no link: Serviços, Downloads, Download de Planilhas.
Art. 2º Na hipótese de se apurar saldo devedor do DIFAL, na forma do Item 4 do quadro “Apuração” do Anexo I, o recolhimento deve ser efetuado no prazo indicado na Portaria SEFAZ nº 147, de 4 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. Para o recolhimento do imposto deve ser utilizado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, Código de Receita 01049 - Vendas Interestaduais Consumidor Final - DIFAL.
Art. 3º Caso a apuração resulte em saldo credor do ICMS o contribuinte deverá requerer o ressarcimento na forma do Regulamento do ICMS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

 

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