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Minas Gerais

Fazenda altera regras relativas à EFD

Portaria SAIF 27/2017

23/03/2017 07:57:37

PORTARIA 27 SAIF, DE 20-3-2017
(DO-MG DE 23-3-2017 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-MG DE 21-3-2017)

EFD - Alteração das Normas

Fazenda altera regras relativas à EFD
Foram introduzidas modificações na Portaria 1 SAIF, de 30-1-2009, que divulgou as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração - Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal, e a Tabela de Tipos de Utilização de Créditos Fiscais, que foram implementadas no Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital.

 
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 52º da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, o seguinte código: 

Código

Descrição

Validade de

Validade até

MG050003

Apuração do ICMS; Débito Especial; Débito Extemporâneo referente ao Estorno de Crédito – Estoque / Inventário – Declaração Fracionada

01/02/2017

 

Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, o seguinte código: 

Código

Descrição

Validade de

Validade até

MG70000027

Débitos especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Débito Extemporâ- neo referente ao Estorno de Crédito – Estoque / Inventário

01/02/2017

 

Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal que trata o Anexo III da Portaria SAIF 001 de 30 de janeiro de 2009, os seguintes códigos: 

Código

Descrição

Validade de

Validade até

MG70000018

Débitos especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Fundo de Erradica- ção da Miséria – FEM – Entrada Uso e Consumo ou Ativo Permanente 01/09/2016 MG70010018 Débitos especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; Fundo de Erradicação da Miséria – FEM – Antecipação

01/02/2017

 


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas de validade especificadas para cada ajuste. 

Leonidas Marcos Torres Marques
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais


 

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