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Paraíba

João Pessoa prorroga prazo de entrega da Declaração de Serviços e de títulos vencidos

Portaria SEREM 6/2017

28/03/2017 11:51:41

PORTARIA 6 SEREM, DE 13-3-2017
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 12 A 18-3-2017)

DÉBITO FISCAL - Prorrogação - Município de João Pessoa

João Pessoa prorroga prazo de entrega da Declaração de Serviços e de títulos vencidos
Esta Portaria prorroga, para 17-3-2017, o prazo para a entrega da Declaração de Serviços e de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da Pessoa Jurídica, competência de fevereiro de 2017.


O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº. 48, de 26 de dezembro de 2013; e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de natureza operacional;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 17 do mês de março de 2017, o prazo para a entrega da Declaração de Serviços e de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da Pessoa Jurídica, competência de fevereiro de 2017, devido ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo “valor cobrado”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal

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