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Santa Catarina

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 1099/2017

Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações.

28/03/2017 19:14:22

DECRETO 1.099, DE 24-3-2017
(DO-SC DE 27-3-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS com relação ao CFOP
Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõem sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações, especialmente com relação às operações com mercadorias ou bens recebidos ou remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 2909/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.828 – A Seção II do Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção II
...................................................................................................
1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
- Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
- Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
...................................................................................................
2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
- Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
- Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração, mostruário ou treinamento.
...................................................................................................
5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
- Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
- Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
...................................................................................................
6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
- Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
- Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda

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