x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Estado altera regras relativas à substituição tributária

Decreto 37311/2017

Foram introduzidas modificações no Decreto 17.463, de 31-5-95, que que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, com efeitos a partir de 1-4-2017..

29/03/2017 10:28:48

DECRETO 37.311, DE 28-3-2017
(DO-PB DE 29-3-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Especificados

Estado altera regras relativas à substituição tributária
Foram introduzidas modificações no Decreto 17.463, de 31-5-95, que que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, com efeitos a partir de 1-4-2017.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 40/09 e 07/17,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, abaixo enumerados, passam a vigorar com as respectivas redações:
I - inciso III do § 2º do art. 3º:
“III - a prevista na legislação interna dos Estados do Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, nas operações destinadas àqueles Estados (Convênio ICMS 07/17).”;
II - item IV do Anexo Único (Convênio ICMS 40/09):

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

POSIÇÃO NA NCM

IV

Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no Código NCM/SH 3206.11.19

2821, 3204.17, 3206

”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.