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Trabalho e Previdência

INSS reduz taxa de juros nas operações de crédito consignado em benefício previdenciário

Portaria INSS 536/2017

03/04/2017 08:49:35

PORTARIA 536 INSS, DE 31-3-2017
(DO-U DE 3-4-2017)

BENEFÍCIO – Descontos

INSS reduz taxa de juros nas operações de crédito consignado em benefício previdenciário
O Ato em referência, atendendo a recomendação da Resolução 1.330 CNP, de 30-3-2017, reduz o teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário. A Portaria 536 INSS/2017, que revoga a Portaria 1.016 INSS, de 6-11-2015, determina que o limite de cobrança para a modalidade de empréstimo consignado, que era de 2,34% ao mês, passa para 2,14%, e para o cartão de crédito, que era de 3,36% ao mês, passa para 3,06%. 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012; e Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011.
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o disposto no inciso II, art. 58 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, e a recomendação do Conselho Nacional de Previdência - CNP, por meio da Resolução n° 1.330, de 30 de março de 2017, de redução do teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário, resolve:
 
Art. 1º Ficam estabelecidos os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, respectivamente, observando os seguintes critérios:

I - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado; e

II - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% (três inteiros e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo para as operações de cartão de crédito.
 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.016/PRES/INSS, de 6 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 213, de 9 de novembro de 2015.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
LEONARDO DE MELO GADELHA

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