x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Roraima

Fazenda estabelece os PMPF de cimento

Portaria SEFAZ 366/2017

Esta Portaria divulga os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, com efeitos a partir de 1-4-2017.

03/04/2017 15:35:45

PORTARIA 366 SEFAZ, DE 28-3-2017
(DO-RR DE 30-3-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Fazenda estabelece os PMPF de cimento
Esta Portaria divulga os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, com efeitos a partir de 1-4-2017.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 559-P, de 10 de junho de 2016, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima;
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relacionados no Anexo Único desta Portaria, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, na forma do disposto no § 6º do art. 28 da Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731, e § 5º do artigo 786, do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
§ 1º. Incluem-se no Anexo Único a que alude o caput deste artigo as embalagens com volumes que apresentem variações de até 10 % (dez por cento).
§ 2º. Periodicamente, a Secretaria de Estado da Fazenda fará revisão dos valores a que se refere o caput deste artigo, mediante levantamento dos preços usualmente praticados, tendo por base a média ponderada de cada produto.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 492/2014, de 30 de junho de 2014 e suas alterações.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2017.

KLEBER COUTINHO JOSUÁ

Secretário Adjunto de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 366/2017 – GABINETE

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) PARA CÁLCULO DO ICMS
 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO

Marca/Produto

Embalagem

PMPF Unitário
(R$)

Cimento Apodi

Saco

42,5 Kg

28,94

Cimento Apodi

Saco

50,0 Kg

34,08

Cimento Cemex

Saco

42,5 Kg

29,45

Cimento Elizabeth

Saco

42,5 Kg

29,40

Cimento Fort

Saco

42,5 Kg

30,18

Cimento Forte

Saco

42,5 Kg

29,25

Cimento Itaú

Saco

42,5 Kg

29,40

Cimento Mizu

Saco

42,5 Kg

28,56

Cimento Nacional

Saco

50,0 Kg

32,50

Cimento Nassau

Saco

42,5 Kg

29,93

Cimento Nassau

Saco

50,0 Kg

35,57

Cimento (outras marcas)*

Saco

42,5 Kg

29,40

* média do similar (§ 6º do art. 28 da Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.