x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Amazonas

Fazenda aprova nova pauta de preços mínimos

Resolução SEFAZ 9/2017

03/04/2017 16:02:48

RESOLUÇÃO 9 SEFAZ, DE 31-3-2017
(DO-E SEFAZ-AM DE 31-3-2017)

PAUTA FISCAL - Base de Cálculo

Fazenda aprova nova pauta de preços mínimos
Esta Resolução aprova Pauta de Preços Mínimos, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6.º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 002/2017, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de abril a 30 de junho de 2017.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2017.

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO


PAUTA N.º 002/2017

PRODUTOS E SERVIÇOS PAUTADOS

1 Produtos Vegetais;
2 Produtos Animais;
3 Produtos Minerais;
4 Transportes.
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.