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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 11/2017

04/04/2017 10:42:20

COMUNICADO 11 SAIF, DE 3-4-2017
(DO-MG DE 4-4-2017 - REPUBLICADO NO DO-MG DE 7-4-2017)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até abril/2017
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até abril/2017, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM ABRIL 2017

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2012

Jan

20%

55,330706

2015

Jan

20%

28,783778

Fev

20%

54,581933

Fev

20%

27,961367

Mar

20%

53,760794

Mar

20%

26,921400

Abr

20%

53,048918

Abr

20%

25,969608

Maio

20%

52,304194

Maio

20%

24,984286

Jun

20%

51,662691

Jun

20%

23,917610

Jul

20%

50,982726

Jul

20%

22,739412

Ago

20%

50,290915

Ago

20%

21,630447

Set

20%

49,751920

Set

20%

20,521482

Out

20%

49,140581

Out

20%

19,412517

Nov

20%

48,591735

Nov

20%

18,356637

Dez

20%

48,041583

Dez

20%

17,194558

2013

Jan

20%

47,440143

2016

Jan

20%

16,138678

Fev

20%

46,947393

Fev

20%

15,135856

Mar

20%

46,397989

Mar

20%

13,973777

Abr

20%

45,784343

Abr

20%

12,917897

Maio

20%

45,185807

Maio

20%

11,808932

Jun

20%

44,580534

Jun

20%

10,646853

Jul

20%

43,856442

Jul

20%

9,537888

Ago

20%

43,146127

Ago

20%

8,322668

Set

20%

42,433098

Set

20%

7,213703

Out

20%

41,622588

Out

20%

6,164861

Nov

20%

40,903380

Nov

20%

5,126575

Dez

20%

40,113634

Dez

20%

4,003260

2014

Jan

20%

39,264290

2017

Jan

20%

2,917140

Fev

20%

38,474144

Fev

(*)

2,052056

Mar

20%

37,708187

Mar

(*)

 

Abr

20%

36,885519

Abr

(*)

 

Maio

20%

36,019646

Maio

 

 

Jun

20%

35,195174

Jun

 

 

Jul

20%

34,246447

Jul

 

 

Ago

20%

33,380465

Ago

 

 

Set

20%

32,473173

Set

 

 

Out

20%

31,522641

Out

 

 

Nov

20%

30,680148

Nov

 

 

Dez

20%

29,718853

Dez

 

 

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

 

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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