x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Roraima

Estado adia vigência das novas regras da substituição tributária

Decreto -E 22825/2017

Foi estabelecido que os efeitos do Decreto 22.349-E, de 29-12-2016, que dispõe sobre a substituição tributária com diversos produtos, se darão a partir de 1-10-2017.

04/04/2017 11:43:52

DECRETO 22.825-E, DE 3-4-2017
(DO-RR DE 3-4-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas

Estado adia vigência das novas regras da substituição tributária
Foi estabelecido que os efeitos do Decreto 22.349-E, de 29-12-2016, que dispõe sobre a substituição tributária com diversos produtos, se darão a partir de 1-10-2017.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Art. 29 do Decreto 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016 que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, produzirá seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 31/03/2017.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.