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Bahia

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 17548/2017

Estas modificações no Decreto 13.780, de 16-3-2012 - RICMS-BA, dispõem sobre as operações com trigo, farinha de trigo e misturas para preparações de pães e bolos, com efeitos a partir de 1-4-2017.

06/04/2017 07:42:27

DECRETO 17.548, DE 5-4-2017
(DO-BA DE 6-4-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Estas modificações no Decreto 13.780, de 16-3-2012 - RICMS-BA, dispõem sobre as margens de valor agregado a serem aplicadas nas operações com trigo, farinha de trigo e misturas para preparações de pães e bolos, com efeitos a partir de 1-4-2017.
As últimas 3 colunas do Anexo Único do Decreto 13.780/2012 relacionam, respectivamente, as MVAs para as aquisições de UF signatária de acordo interestadual, as MVAs nas aquisições de UF não signatária de acordo interestadual e as MVAs aplicáveis nas operações internas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º - Os subitens 11.12.0 a 11.12.10, 11.13, 11.14.0 a 11.14.3 e 11.15 do Anexo 1 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

  

11.12.0

17.044.00

1101.00.1

Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

Prot. ICMS 46/00 – AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE

Ver Prot. ICMS 46/00

102% (importação)
93,92% (Aliq. 4%)
87,86% (Alíq. 7%)
77,76% (Alíq. 12%)

102%

11.12.1

17.044.01

1101.00.1

Farinha de trigo, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg

Prot. ICMS 46/00 – AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE

Ver Prot. ICMS 46/00

102% (importação)
93,92% (Aliq. 4%)
87,86% (Alíq. 7%)
77,76% (Alíq. 12%)

102%

11.12.2

17.044.02

1101.00.1

Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg

Prot. ICMS 46/00 – AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE

Ver Prot. ICMS 46/00

102% (importação)
93,92% (Aliq. 4%)
87,86% (Alíq. 7%)
77,76% (Alíq. 12%)

102%

11.12.3

17.044.03

1101.00.1

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

Prot. ICMS 46/00 – AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE

Ver Prot. ICMS 46/00

102% (importação)
93,92% (Aliq. 4%)
87,86% (Alíq. 7%)
77,76% (Alíq. 12%)

102%

11.12.4

17.044.04

1101.00.1

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

Prot. ICMS 46/00 – AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE

Ver Prot. ICMS 46/00

102% (importação)
93,92% (Aliq. 4%)
87,86% (Alíq. 7%)
77,76% (Alíq. 12%)

102%

11.12.5

17.044.05

1101.00.1

Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg

Prot. ICMS 46/00 – AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE

Ver Prot. ICMS 46/00

102% (importação)
93,92% (Aliq. 4%)
87,86% (Alíq. 7%)
77,76% (Alíq. 12%)

102%

11.12.6

17.044.06

1101.00.1

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

Prot. ICMS 46/00 – AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE

Ver Prot. ICMS 46/00

102% (importação)
93,92% (Aliq. 4%)
87,86% (Alíq. 7%)
77,76% (Alíq. 12%)

102%

11.12.7

17.044.07

1101.00.1

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

Prot. ICMS 46/00 – AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE

Ver Prot. ICMS 46/00

102% (importação)
93,92% (Aliq. 4%)
87,86% (Alíq. 7%)
77,76% (Alíq. 12%)

102%

11.12.8

17.044.08

1101.00.1

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg

Prot. ICMS 46/00 – AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE

Ver Prot. ICMS 46/00

102% (importação)
93,92% (Aliq. 4%)
87,86% (Alíq. 7%)
77,76% (Alíq. 12%)

102%

11.12.9

17.044.09

1101.00.1

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg

Prot. ICMS 46/00 – AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE

Ver Prot. ICMS 46/00

102% (importação)
93,92% (Aliq. 4%)
87,86% (Alíq. 7%)
77,76% (Alíq. 12%)

102%

11.12.10

 

1101.00.1

Qualquer farinha de trigo em embalagem não especificada nos itens anteriores

Prot. ICMS 46/00 – AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE

Ver Prot. ICMS 46/00

102% (importação)
93,92% (Aliq. 4%)
87,86% (Alíq. 7%)
77,76% (Alíq. 12%)

102%


11.13

17.045.00

1101.00.2

Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)

Prot. ICMS 46/00 – AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE

Ver Prot. ICMS 46/00

102% (importação)
93,92% (Aliq. 4%)
87,86% (Alíq. 7%)
77,76% (Alíq. 12%)

102%

11.14.0

17.046.00

1901.2
1901.90.9

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior ou igual a 25 Kg,

Não tem

Não tem

136,49% (Aliq. 4%)
129,10% (Alíq. 7%)
116,78%(Alíq. 12%)

102%

11.14.1

17.046.01

1901.2
1901.90.9

Misturas e preparações para
pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 Kg.

Não tem

Não tem

136,49% (Aliq. 4%)
129,10% (Alíq. 7%)
116,78%(Alíq. 12%)

102%

11.14.2

 

1901

Mistura de farinha de trigo com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final

Prot. ICMS 46/00 – AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE

Ver Prot. ICMS 46/00

102% (importação)
93,92% (Aliq. 4%)
87,86% (Alíq. 7%)
77,76% (Alíq. 12%)

102%

11.14.3

 

1901.2
1901.90.9

Misturas e preparações para bolo com menosde 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 Kg

Não tem

Não tem

136,49% (Aliq. 4%)
129,10% (Alíq. 7%)
116,78%(Alíq. 12%)

102%

11.15

 

1001

Trigo em grãos

Prot. ICMS 46/00 – AC, AM, AP, BA, CE, PB, PE, RN, RO e SE

Ver Prot. ICMS 46/00

122,22% (importação)
113,33% (Aliq. 4%)
106,67% (Alíq. 7%)
95,56% (Alíq. 12%)

122,22%


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2017.

RUI COSTA

Governador

 Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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