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Trabalho e Previdência

Caixa divulga coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas em abril/2017

Edital S/N CAIXA 0/2017

06/04/2017 09:14:34

EDITAL S/N CAIXA, DE 2017
(Não Publicado no DO-U)

SALDO DAS CONTAS – Atualização

Caixa divulga coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas em abril/2017
Os coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS incidirão sobre os saldos existentes em 10-3-2017, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11-3 a 9-4-2017. No referido Edital também constam as orientações e os coeficientes para cálculo do recolhimento em atraso do FGTS, com validade no período de 10-4 a 9-5-2017.


A Caixa Econômica Federal torna público que, em conformidade com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10/04/2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, foi baixado Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10/04/2017 a 09/05/2017.

Estão disponíveis as seguintes informações:

1 - Orientações - aplicação, com recurso de auto-apresentação, que descreve os coeficientes próprios do FGTS, as respectivas finalidades e forma de utilização, com destaque para aqueles necessários à efetivação dos recolhimentos em atraso, em consonância com as Circulares CAIXA relativas.


2 - Coeficientes de Remuneração de Conta Vinculada:

- JAM mensal
- JAM acumulado

2.1 - Os coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10/04/2017, conforme tabela abaixo, incidindo sobre os saldos existentes em 10/03/2017, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11/03/2017 a 09/04/2017:

(3% a.a.)
0,003989

conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.)
0,004797

conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.)
0,005599

conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.)
0,006393

conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.


3 - Coeficientes para recolhimento em atraso:
- para recolhimento mensal, a ser efetuado através de GRF - Guia de Recolhimento do FGTS, por data de pagamento;
- o arquivo de índices a ser utilizado pelo aplicativo SEFIP, de uso obrigatório para o recolhimento mensal, encontra-se disponível para download em opção própria do Edital Eletrônico;
- para recolhimento rescisório, a ser realizado por meio de GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

4 - Coeficientes adicionais:
- depósito e JAM acumulado
- correção monetária

O referido Edital encontra-se disponível no site www.caixa.gov.br, da Rede Mundial de Computadores - Internet, em versão eletrônica, ou, alternativamente, nas agências da CAIXA em todo território nacional.

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