x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pará

Fazenda dispõe sobre a emissão da NFC-e

Instrução Normativa SEFA 7/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 28 SEFA, de 29-12-2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

06/04/2017 13:41:15

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SEFA, DE 5-4-2017
(DO-PA DE 6-4-2017)

NFC-E - Emissão

Fazenda dispõe sobre a emissão da NFC-e
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 28 SEFA, de 29-12-2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 1º da Instrução Normativa n.º 28, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo não se aplica: I - ao Micro Empreendedor Individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; II - ao estabelecimento que realizar saída de mercadoria vinculada ao Programa Cartão Reforma, instituído em legislação do Governo Federal.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.