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Goiás

Estado concede isenção do ICMS para equipamentos destinados a geração de energia

Lei 19618/2017

07/04/2017 10:23:29

LEI 19.618, DE 6-4-2017
(DO-GO DE 7-4-2017)

ISENÇÃO - Concessão

Estado concede isenção do ICMS para equipamentos destinados a geração de energia 
Esta alteração da Lei 13.453, de 16-4-99, autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder isenção do ICMS na operação interna com os produtos especificados com os correspondentes códigos da NBM/SH, destinados à geração de energia solar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º.......................
.................................
XVII - isenção do ICMS na operação interna com os produtos a seguir relacionados com os correspondentes códigos da NBM/SH, destinados à geração de energia solar, ficando mantido o crédito:
a) célula solar não montada, NCM/SH 8541.40.16;
b) moldura de alumínio, NCM/SH 7610.90.00;
c) vidro módulo tecnologia A, NCM/SH 7003.19.00;
d) vidro módulo tecnologia B, NCM/SH 7006.00.00;
e) vidro módulo tecnologia C, NCM/SH 7007.19.00;
f) backsheet tecnologia A, NCM/SH 3921.90.90;
g) backsheet tecnologia B, NCM/SH 3920.69.00;
h) encapsulante EVA tecnologia A, NCM/SH 3910.00.21;
i) encapsulante EVA tecnologia B, NCM/SH 3920.10.99;
j) caixa de junção tecnologia A, NCM/SH 8535.30.19;
l) caixa de junção tecnologia B, NCM/SH 8536.90.90;
m) fita de solda tecnologia A, NCM/SH 7409.19.00;
n) fita de solda tecnologia B, NCM/SH 7409.90.00;
o) silicone para vedação tecnologia A, NCM/SH 3506.91.20;
p) silicone para vedação tecnologia B, NCM/SH 3910.00.90.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Fernando Navarrete Pena

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