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Aprovado novo manual de orientações do DACTE

Ato COTEPE/ICMS 15/2017

11/04/2017 09:53:01

ATO 15 COTEPE ICMS, DE 4-4-2017
(DO-U DE 11-4-2017)
 
DACTE – DOCUMENTO AUXILIAR DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – Especificações Técnicas

Aprovado novo manual de orientações do DACTE
Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE, versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do documento.
Até 4-12-2017 será permitida a utilização do MOC-DACTE na versão 1.0.1.
As disposições previstas neste Ato produzem efeitos a partir de 1-6-2017, exceto em relação à revogação do Ato 1 Cotepe/ICMS, de 25-2-2014, que produzirá efeitos a partir de 5-12-2017.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 263ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de abril de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.gov.br) identificado como Manual_DACTE_v3.00.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 37721bc9dd21d8f9bc867a1ab5310b56, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 01/14, de 25 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Até 4 de dezembro de 2017 é permitida a utilização do MOC-DACTE, na versão 1.0.1 para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 09/07.
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 11 de outubro de 2016 a data de início de vigência deste ato COTEPE/ICMS, em conformidade com o Manual_DACTE_v3.00.pdf, identificado no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - de 5 de dezembro de 2017, em relação ao art. 2º;
II - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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