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Minas Gerais

Instrução de Serviço SMRU 5/2002

04/06/2005 20:09:40

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 5 SMRU, DE 17-5-2002
(DO-BH DE 22-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
LICENCIAMENTO
Centro de Comércio Popular
Município de Belo Horizonte

Determina procedimentos a serem observados no licenciamento da atividade
“Centro de Comércio Popular”, no Município de Belo Horizonte.
Revogação da Instrução de Serviço 5 SMRU, de 14-8-2001.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I – a classificação da atividade “Centro de Comércio Popular” pelo Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), conforme Resolução RS/COMPUR 01/2000, publicada no Diário Oficial do Município em 28-12-2000;
II – a necessidade de estabelecer procedimentos diferenciados para licenciamento da atividade devido a questões relacionadas à segurança; RESOLVE:
I – A atividade “Centro de Comércio Popular” será licenciada como Uso Comercial classificada como Grupo II, quando a área for inferior a 300m2 (trezentos metros quadrados) e como Grupo III, acima desta área.
II – O licenciamento será condicionado à apresentação de laudo de liberação do Corpo de Bombeiros específico para Alvará de Localização e Funcionamento, e à apresentação de layout do local, observando-se:
a) boxes com área máxima de 10m2 (dez metros quadrados):
b) circulação com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), conforme NBR 9077/1993;
c) instalações sanitárias, na proporção de uma instalação para cada 300 m2 (trezentos metros quadrados) de área do “Centro de Comércio Popular”, com o mínimo de 1 (uma) instalação para cada gênero.
III – Poderá ser licenciado cada box individualmente; porém, vinculado ao licenciamento prévio do “Centro de Comércio Popular”.
IV – Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação, para que as atividades em funcionamento, caracterizadas como “Centro de Comércio Popular”, se adeqüem ao disposto nesta Instrução de Serviço;
V – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução de Serviço SMRU nº 005, de 14 de agosto de 2001. (José Abílio Belo Pereira – Secretário Municipal de Regulação Urbana)

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