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Simples/IR/Pis-Cofins

Produtos com tributação monofásica no PIS/Cofins integram o cálculo dos demais tributos no Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 225/2017

18/05/2017 11:32:00

SOLUÇÃO DE CONSULTA 225 COSIT, DE 12-5-2017
(DO-U DE 18-5-2017)

APURAÇÃO – Normas

Produtos com tributação monofásica no PIS/Cofins integram o cálculo dos demais tributos no Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.
Os valores relativos aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos sujeitos à tributação concentrada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, inciso I; Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º, inciso I, e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B; 58-I e 58-M; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 25-A, §§ 6º e 7º.”
Íntegra da Solução de Consulta.


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