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Maranhão

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 32915/2017

Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta a porta.

18/05/2017 12:12:46

DECRETO 32.915, DE 15-5-2017
(DO-MA DE 15-5-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta a porta.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica renomeado para "parágrafo único" o §1º do art. 1º do Anexo 4.14 (Substituição Tributária das Operações com Mercadorias por Revendedores não Cadastrados: Entrada para Venda Porta a porta; Saída Interestadual para Venda Porta a Porta) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº. 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art. 1º (...)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também:
I - às saídas interestaduais que destinem mercadorias a contribuinte inscrito. (CV ICMS 06/06);
II - nas hipóteses em que o revendedor, em lugar de efetuar a venda porta a porta, o faça em banca de jornal e revista.
(...)".
Art. 2º Ficam revogados os artigos 2º e 3º do Anexo 4.14 do RICMS/03.
Art.3º Os contribuintes que, por foça do Decreto 31.142, de 23 de setembro de 2015, tiveram seus Regimes Especiais, de que trata o Anexo 4.1 do RICMS/03 revogados ficam com seus procedimentos fiscais convalidados a partir de 01/07/2015 até a data da publicação deste Decreto, desde que os procedimentos tenham sido realizados nos termos do Convênio ICMS nº. 45, de 29 de julho de 1999, com a alteração dada pelo Convênio ICMS nº. 06, de 24 de março de 2006.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil

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