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Trabalho e Previdência

MTb altera Ato que trata da aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais

Portaria MTb 719/2017

26/05/2017 10:04:05

PORTARIA 719 MTb, DE 25-5-2017
(DO-U DE 26-5-2017)

CENTRAL SINDICAL – Aferição dos Requisitos de Representatividade

MTb altera Ato que trata da aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais
Por meio do Ato em referência, foi alterado o § 5º do artigo 2º da 
Portaria 291 MTb, de 30-3-2017, para determinar que, excepcionalmente, para os efeitos da aferição do índice de representatividade das centrais sindicais no ano de referência de 2016 o prazo para a realização será dia 14-7-2017. Vale lembrar que o prazo inicial para aferição foi fixado para o dia 25-4-2017 e, posteriormente, havia sido prorrogado para o dia 25-5-2017.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, resolve:
 
Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 2º da Portaria nº 291, de 30 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º....................

§ 5º Excepcionalmente, para os efeitos da aferição das centrais sindicais no ano de referência de 2016 o prazo para a realização da aferição será dia 14 de julho de 2017."
 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

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